Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Processual penal. Habeas Corpus. Homicídio qualificado e homicídio tentado. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Inocuidade. Razoável tramitação do feito. Preponderância da garantia da ordem pública sobre o elastério temporal. Prisão preventiva fundamentada nos termos dos arts. 312 e 313, I do CPP. Periculosidade evidenciada pela gravidade das condutas. Medidas cautelares insuficientes ao caso concreto. Reavaliação prisional pelo prazo do parágrafo único do art. 316 do CPP. Determinação para que o juízo reavalie de forma fundamentada a necessidade de manutenção da prisão. I – Inócua a arguição de ilegal constrangimento por excesso de prazo, quando os autos revelam a razoável tramitação do feito, notadamente, quando o paciente se encontra pronunciado e já existe data próxima para a realização da Sessão do Júri, designada para o dia 07/05/2024. II – Necessária a manutenção da prisão preventiva do paciente, em razão do preenchimento dos requisitos dos arts. 312 e 313, I do Código de Processo Penal, haja vista a necessidade de resguardo da ordem pública, delineada pela gravidade da conduta do paciente, bem como pela quantidade da pena cominada ao delito que ultrapassa os 04 anos de reclusão, eis que ceifada a vida de uma vítima mediante 14 disparos de arma de fogo, e tentado ceifar a vida de outra vítima, por meio de um disparo de arma de fogo. III - Embora justificado o decreto preventivo originário imposto ao paciente, há a necessidade de reavaliação da necessidade de manutenção da prisão do paciente, pelo prazo nonagesimal. Ordem denegada. Unanimidade. Determinação para que o magistrado coator que reavalie a necessidade de manutenção da prisão do paciente pelo prazo nonagesimal.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em denegar a ordem
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.