Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Superveniência de Sentença Condenatória. Perda de Objeto. Impetração Prejudicada. I. Caso em Exame 1. Habeas Corpus impetrado em favor de Marco Aurelio Del Poente Junior, alegando ausência dos requisitos da prisão preventiva e possibilidade de aplicação de medidas cautelares. Sustenta que a fase instrutória foi encerrada, cessando o fundamento da conveniência da instrução criminal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a superveniência de sentença condenatória, constituindo novo título judicial, torna prejudicada a impetração do Habeas Corpus que objetivava a revogação da prisão preventiva. III. Razões de Decidir 3. A ação penal foi julgada, com condenação do paciente, e a prisão preventiva passou a estar apoiada em novo título judicial. 4. A superveniência de sentença condenatória altera o contexto fático-processual, configurando novo título judicial e tornando prejudicada a impetração do Habeas Corpus. IV. Dispositivo e Tese 5. Impetração prejudicada. Tese de julgamento: 1. A superveniência de sentença condenatória constitui novo título judicial, tornando prejudicada a impetração do Habeas Corpus que visava a revogação da prisão preventiva. Legislação Citada: Código Penal, art. 180, caput, art. 311, § 2º, inciso III, art. 69. Código de Processo Penal, art. 316, art. 319. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no RHC n. 231.113/SP, Relatora Ministra MARIA MARLUCE CALDAS, QUINTA TURMA, julgado em 12/8/2026, DJEN de 18/8/2026.
Impetração prejudicada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.