Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
ISENÇÃO DE ICM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 267, VI, DO C.P.C.), POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PLEITO COMO FEITO. - NÃO TENDO SIDO PROCESSADA A ARGÜIÇÃO DE RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL, INCIDE, NO CASO, O OBICE DO INCISO VIII DO ARTIGO 325 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE, NA REDAÇÃO ANTERIOR A EMENDA REGIMENTAL N. 2/85. - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTIGOS 23, II, E 117 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POR NÃO SEREM ELES APTOS DE PER SI A ATACAR A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Por tais razões é que, nada devendo ser esclarecido, rejeitam-se os presentes Embargos de Declaração." (fls. 377/378) Interposto recurso extraordinário, foi ele admi-tido pelo seguinte despacho (fls. 429/431): "Cuida-se de recurso extraordinário, com : fundamento nas alíneas a e 4 da regalia constitu . cional, manifestado contra acôrdão da Egrégia Ter . ceira Câmara Civel (fls. 365/367), de 15.10.85, . que estã assim ementado: hd "EMENTA: - Mercadorias importadas desti nadas a utilização como matêria prima estão sujeitas ao pagamento do ICM desde que as sa . idas dos produtos industrializados resultan-tes fiquem sujeitos ao seu pagamento, Embora a expressão usada seja isenção , trata-se, na realidade, de aiferimento. . Se o imposto não foi cobrado não poderã ser abatido. Apelação negada." EB. Os embargos de declaração opostos (fls... | E é .369/374) foram rejeitados (fls. 377/388). () Alega a recorrente, a par da argilição e a t Sápremo Vecdunal Dederad . RE 113.024-5 — RJ 1041 ir de relevância de questão federal, ofensa aos E tigos 23, II, e 117 da Carta Magna, negativa de : vigência aos artigos 19, V, da Lei Complementar nº 4/69 e 730 do Código de Processo Civil, e dis sídio pretoriano (fls. 381/399). Recurso impugnado (fls. 421/422), com parecer da Procuradoria Geral da Justiça pela ad missão parcial (fls. 425/427). O venerando acórdão recorrido deslindou ' causa de valor (Cr$ 400.000) […]
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "tributo: incidência, isenção ou imunidade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.