Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do conflito para declarar a competência do JUÍZO FEDERAL DA 3ª VARA DE CURITIBA - SJ/PR. Comunique-se, com urgência, a decisão ao Juízo suscitante e ao Juízo suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de dezembro de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA39511954 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 16/12/2023 19:08:02 Código de Controle do Documento: d8431035-a497-45d3-93f8-ed9715a38f27
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