Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO EDUCACIONAL. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO DE NOTA. RETIFICAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, determinando a retificação do histórico escolar do autor para constar sua aprovação na disciplina de Mediação e Arbitragem, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais. O autor alega falha na prestação do serviço educacional e abalo à sua dignidade, pleiteando a reforma da sentença para reconhecimento de dano moral indenizável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) reconhecer se houve falha na prestação do serviço educacional diante da negativa de nova oportunidade de avaliação e da ausência de lançamento de nota; (ii) determinar se tal falha configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre estudante e instituição de ensino se submete ao Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se a responsabilidade objetiva do prestador de serviço. 4. A instituição de ensino incorre em falha ao deixar de oferecer nova oportunidade de avaliação ao aluno que apresentou atestado médico, em afronta ao Decreto-Lei nº 1.044/1969. 5. A sentença corretamente determinou a retificação do histórico escolar para registrar a aprovação do autor na disciplina, sanando a falha verificada. 6. A configuração do dano moral exige demonstração de violação aos direitos da personalidade com repercussões relevantes na esfera íntima, o que não se verifica no caso concreto. 7. A ausência de resposta administrativa e o erro no sistema de notas, ainda que reprováveis, constituem meros aborrecimentos, sem prova de sofrimento psíquico relevante ou exposição vexatória. 8. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que falhas administrativas, desacompanhadas de repercussão grave, não ensejam indenização por dano moral. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.