Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR ACERCA DA DATA DO LEILÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso interposto contra decisão que, em ação anulatória cumulada com pedido de suspensão de leilão extrajudicial, deferiu tutela de urgência para obstar a realização de leilões de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. As questões em discussão consistem em: (i) aferir a presença dos requisitos autorizadores para a manutenção da tutela de urgência que suspendeu o leilão do imóvel; (ii) analisar a validade do procedimento expropriatório extrajudicial, notadamente a exigência de intimação pessoal do devedor sobre as datas designadas para o leilão. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, condiciona-se à demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. No caso concreto, a probabilidade do direito do devedor/agravado emerge da alegação de ausência de intimação pessoal acerca das datas dos leilões, requisito essencial para a validade do ato. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de ser imprescindível a intimação pessoal do devedor sobre a data de realização do leilão extrajudicial em contratos regidos pela Lei nº 9.514/1997, mesmo após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, a fim de viabilizar o exercício do direito de preferência. 5. O perigo de dano é evidente, uma vez que a continuidade do procedimento de expropriação pode acarretar a perda definitiva do imóvel residencial pelo devedor. O alegado prejuízo ao credor (periculum in mora inverso) não prevalece, pois seu crédito continua garantido pelo próprio bem, sendo a suspensão dos leilões uma medida prudente para assegurar o resultado útil do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso conhecido e desprovido. Teses de Julgamento: 1. "A validade do leilão extrajudicial de bem imóvel alienado fiduciariamente depende da prévia e pessoal intimação do devedor acerca das datas de sua realização, para fins de exercício do direito de preferência, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça."; 2. "Demonstrada a probabilidade do direito, com base na dúvida sobre a regularidade da intimação para o leilão, e o perigo de dano irreparável ao devedor, consistente na iminente perda do imóvel, é correta a decisão que concede tutela de urgência para suspender os atos expropriatórios."
Recurso conhecido e desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.