Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com arrimo no art. 34, XXII, do RISTJ, DECLARO competente o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ora suscitado. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 22 de março de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA40801665 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 22/03/2024 19:09:00 Código de Controle do Documento: 26ffbf17-1e30-49f2-bb0e-3138d921aad7
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