Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - Agravo de Instrumento - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL - PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR - REGULARIDADE - PENHORABILIDADE DO IMÓVEL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento contra decisão que rejeitou a Impugnação à Penhora apresentada pela parte devedora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a (im)penhorabilidade do bem de família. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei nº 8.009, de 29/03/1990 (que Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família), em seu art. 3º, inciso VII, disciplina a penhorabilidade do bem de família para garantir obrigação decorrente de fiança em contrato de locação. 4. Ainda, é entendimento consolidado, tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto no Supremo Tribunal Federal, que o bem de família do fiador, em contrato de locação, pode ser objeto de penhora. 5. Considerando a possibilidade de penhora de bem de família do fiador mesmo diante da garantia à moradia prevista no texto constitucional, não há que se falar em afastamento da regra em caso de fiador idoso com base em legislação infraconstitucional, qual seja, art. 37, da Lei 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso (AgInt nos EDcl no REsp 1608088/MG, Rel. Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 06/02/2018, DJe 14/02/2018). 6. As teses firmadas nos julgados afetados sob os regimes de repercussão geral (STF) e de recursos repetitivos (STJ) devem prevalecer por força do que dispõe o artigo 927, inciso II e IV, do CPC/15. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.