Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ISSQN. CONSTRUÇÃO CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTADIÇÃO NO JUGADO. INOCORRÊNCIA. RECURSO REJEITADO. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo contra acórdão que negou provimento aos recursos oficial e voluntário, mantendo a sentença que julgou procedente a ação anulatória, declarando a inexigibilidade de autos de infração decorrentes de lançamentos complementares de ISS sobre serviços de construção civil. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão e contradição no acórdão embargado, especialmente quanto ao aproveitamento parcial das glosas e à aplicação do art. 173, inciso II do CTN sobre a possibilidade de renovação do ato de lançamento. III. Razões de Decidir 3. O acórdão embargado apresentou argumentação clara e suficiente, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a corrigir, conforme artigo 1.022 do CPC. 4. A decisão embargada considerou que, devido à base de cálculo fictícia, é inviável o aproveitamento das glosas, pois o vício compromete integralmente a constituição do lançamento tributário. 5. A Turma Julgadora não está obrigada a se manifestar sobre todos os argumentos, apenas sobre aqueles essenciais ao deslinde da causa, conforme artigo 489, § 1º, inciso IV do CPC. 6. O pedido de novo lançamento com base no art. 173, inciso II do CTN não foi objeto das razões do apelo municipal, sendo vedada a inovação recursal em sede de declaratórios. IV. Dispositivo e Tese 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir matéria já decidida. 2. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Legislação e jurisprudência citadas: CPC, art. 1.022; CTN, art. 173, inciso II. STJ, AgRg nos EDcl no REsp nº 1.487.041 – RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 18/8/2015.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau Marcos Soares Machado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.