Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO E AGRAVO INTERNO CPC/2015; SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em face da incidência da da ausência de prequestionamento e da impossibilidade de análise, em Súmula 284/STF, recurso especial, de violação ou interpretação divergente de decreto regulamentar, ato normativo secundário que não está compreendido no conceito de lei federal. 2. Nos termos do § 1º, do e da a parte agravante art. 1.021, CPC/2015; Súmula 182/STJ, deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
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