Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TARIFA BANCÁRIA. DESCONTO EM CONTA PARA RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA SEM PRÉVIA CONTRATAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO JUNTOU CONTRATO. IRDR Nº 3.043/2017. DANO MORAL REDUZIDO. SENTENÇA REFORMADA. A pretensão apresentada na origem remete a caso típico de relação de consumo, não restando dúvidas acerca da incidência das normas constantes no Código de Defesa do Consumidor, consoante Súmula 297 do STJ. A Instituição Bancária não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade do contrato celebrado, com a consequente cobrança, e não juntou aos autos o instrumento contratual a demonstrar plena ciência da parte autora, ora Apelada. A sentença de base merece reforma, uma vez que, no que se refere ao quantum indenizatório a título de danos morais, entendo que o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com base nos pressupostos acima descritos, se mostra proporcional ao dano. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.