Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com arrimo no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, INDEFIRO o pedido, ficando PREJUDICADO o pedido de reconsideração de e-STJ fls. 77/81. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de agosto de 2021. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA29844223 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 22/08/2021 16:54:43 Código de Controle do Documento: 193f91eb-a791-4b81-b450-7fdd8ebe5e5d
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