Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Prescrição quinquenal. Recurso provido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo Município de São Paulo contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença. O Município alega que a decisão não avaliou adequadamente a prescrição da pretensão executória referente aos reflexos da "Gratificação pela Prestação de Serviços Assistenciais em Saúde – GPSAS" no 13º salário e no abono de férias, conforme tese firmada no Tema 1311 do STJ. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública foi suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento, conforme decisão judicial transitada em julgado. III. Razões de Decidir 3. O julgamento do REsp nº 2.057.984/CE, Tema nº 1.311 do STJ, estabelece que o prazo prescricional não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento. 4. O mandado de segurança coletivo transitou em julgado em 05/02/2018, e o cumprimento da obrigação de pagar iniciou-se em 26/11/2025, caracterizando a prescrição quinquenal da pretensão executória. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento. Legislação Citada: [Não especificada no conteúdo]. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2038220-28.2026.8.26.0000, rel. Des. José Orestes de Souza Nery, j. [Data não fornecida]. STJ, REsp nº 2.057.984/CE, Tema nº 1.311 de Recursos Repetitivos.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Edson Ferreira da Silva
Composição: Edson Ferreira da Silva (presidente); Jayme Martins de Oliveira Neto; José Manoel Ribeiro de Paula; José Orestes de Souza Nery; José Roberto de Souza Meirelles.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José Orestes de Souza Nery · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.