Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IPASGO SAÚDE. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo IPASGO Saúde ao acórdão que manteve a sua condenação ao pagamento de custas processuais, sem analisar o pedido de isenção legal previsto na lei estadual 21.880/2023.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃODeterminar se o acórdão recorrido apresenta omissão ao deixar de apreciar o pedido de isenção de custas processuais previsto no art. 1º, parágrafo único, da lei estadual 21.880/2023.III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A omissão ocorre quando o julgado deixa de apreciar ponto relevante suscitado pela parte, conforme previsto no art. 1.022, II, do CPC/15.2. O IPASGO Saúde goza de isenção legal do pagamento de custas processuais, conforme previsto no art. 1º, parágrafo único, da lei estadual 21.880/2023. 3. A isenção não exclui a responsabilidade pelo reembolso de despesas adiantadas pela parte vencedora, mas, no caso concreto, o embargado é beneficiário da assistência gratuita, inexistindo despesas a serem reembolsadas.IV. TESEO IPASGO Saúde é isento do pagamento de custas processuais, consoante dispõe o art. 1º, parágrafo único, da lei estadual 21.880/2023, o que não obsta o reembolso de despesas adiantadas pela parte vencedora.V. DISPOSITIVO Embargos de declaração conhecidos e acolhidos._________________________________________________________________________________Dispositivos relevantes citados: CPC/15, art. 1.022; lei estadual 21.880/2023, art. 1º, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.880.944/SP; TJGO, AC 5068767-04.2024, AC 5208251-84.2022, AC 5117293-57.2019 e AC 5452316-43.2021. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Fernando de Castro Mesquita__________________________________________________________ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5295708-70.2024.8.09.0024COMARCA DE CALDAS NOVASEMBARGANTE : IPASGO SAÚDEEMBARGADO : ARI ALVES ROSARELATOR : Desembargador FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.