Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECURSO PROVIDO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial repetitivo (Tema 723), fixou que o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9 pode ser realizado no foro do juízo prolator da decisão ou no domicílio dos beneficiários, mas não no foro do domicílio do legitimado extraordinário. 2. A escolha de foro aleatório para a liquidação do título executivo judicial coletivo por pessoa jurídica não integrante do processo originário, sem relação com as comarcas de domicílio dos beneficiários ou com o foro da decisão da ação civil pública, afronta o princípio do juiz natural. 3. No caso concreto, o acórdão recorrido não fixou o local de domicílio dos beneficiários, sendo inviável o encaminhamento ao juízo de seus respectivos domicílios. Assim, os autos devem ser remetidos ao juízo prolator da sentença coletiva, a 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, em observância ao disposto nos arts. 98, § 2º, e 101, I, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Agravo conhecido. Recurso provido para reconhecer a incompetência absoluta do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Maceió e determinar a remessa dos autos à 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.