Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. ALEGADA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL POR AÇÃO ANTERIOR. ASSENTAMENTO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, DA DISTINÇÃO ENTRE OS OBJETOS DAS DEMANDAS. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DA MOLDURA FÁTICO-PROCESSUAL DELIMITADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou expressamente que a ação anteriormente ajuizada buscou o reconhecimento de períodos especiais e a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, ao passo que esta demanda objetiva a conversão do benefício em aposentadoria especial. 2. A pretensão de reconhecer identidade material entre as demandas, com atribuição de efeito interruptivo da prescrição à ação anterior, demanda revisão da premissa fático-processual fixada no acórdão recorrido, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Inviabilizado o reexame da premissa adotada pelo TRF2, resulta igualmente prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial, por ausência de demonstração de similitude fática entre os julgados confrontados. 4. Agravo interno desprovido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.