Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente este habeas corpus. Documento eletrônico VDA37684977 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 23/07/2023 13:39:08 Código de Controle do Documento: b5dfa1bc-3cbd-415a-8980-ecbf6d120099 Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de julho de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA37684977 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 23/07/2023 13:39:08 Código de Controle do Documento: b5dfa1bc-3cbd-415a-8980-ecbf6d120099
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