Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL. INDICAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. OBRIGAÇÃO DE COBERTURA DO TRATAMENTO PLEITEADO. CONJUNTO PROBATÓRIO E LEGISLAÇÃO APLICADA SUFICIENTES PARA O RECONHECIMENDO DO AUTOR/AGRAVADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto SUL AMÉRICA SAÚDE (ID n. 83219778) contra decisão monocrática proferida nos autos (ID n. 81153409), que negou provimento à apelação interposta pelo agravante, para manter a sentença tal qual posta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão cinge-se em definir a obrigatoriedade de custeio da cirurgia pleiteada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão recursal restringe-se à arguir a ausência de cobertura para procedimento odontológicos, discute o material escolhido pelo buco-maxilo para realizar o procedimento, sustenta a necessidade de realização de perícia judicial e questiona o quantum arbitrado a título de danos morais. 4. Ao se debruçar sobre a matéria objeto da demanda, este E. decidiu negar provimento ao agravo interno interposto. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: É obrigação do plano de saúde custear o tratamento recomendado nos moldes requeridos pelo profissional assistente. Dispositivos relevantes citados: art. 6º da Constituição Federal, arts. 19 e 22 §1º da Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS e art. 21, §1º, I, da Resolução Normativa nº 338/2013 da ANS. Jurisprudência relevante citada: (TJ-BA - Apelação: 80006482020238050001, Relator.: ADRIANO AUGUSTO GOMES BORGES, TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/07/2024) (TJ-BA - Apelação: 80006482020238050001, Relator.: ADRIANO AUGUSTO GOMES BORGES, TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/07/2024)
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno interposto pela SUL AMÉRICA SAÚDE (ID n
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Ricardo Regis Dourado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.