Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Carolina Penha dos Santos ajuizou ação de indenização contra Latam Airlines Group S/A, alegando impedimento de embarque por "overbooking", resultando em atraso de seis horas e perda parcial de passeio no Parque Beto Carrero World. Pleiteia indenização por danos materiais e morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a restituição integral do valor das passagens aéreas e (ii) a majoração da indenização por danos morais. III. Razões de Decidir 3. O serviço de transporte foi prestado, ainda que com atraso, inviabilizando a restituição integral das passagens, sob pena de enriquecimento ilícito. 4. Os danos morais foram caracterizados pelo atraso significativo e prejuízo à programação da viagem, justificando a majoração da indenização. 4. Dispositivo e Tese 5. Dá-se provimento parcial ao recurso, majorando a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Tese de julgamento: 1. A prestação do serviço de transporte, mesmo com atraso, não autoriza a restituição integral do valor das passagens. 2. A majoração da indenização por danos morais é justificada pelo impacto significativo do atraso na viagem. Legislação Citada: Código Civil, art. 734. Código de Defesa do Consumidor, art. 14, cap. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1027912-08.2024.8.26.0068, Rel. Júlio César Franco, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 30.10.2025.
Dá-se provimento parcial ao recurso, majorando a indenização por danos morais no valor de R$ 5
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22ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Manuel Matheus Fontes
Composição: Manuel Matheus Fontes (presidente); Gastão Toledo de Campos Mello Filho; João Carlos Calmon Ribeiro; Nuncio Theophilo Neto; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Julio Cesar Silva de Mendonça Franco (convocado); Mário Sérgio Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Nuncio Theophilo Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.