Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÃO CÍVEL. SOLDADOR. SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR EM OMBRO DIREITO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. ACIDENTE TÍPICO NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. PEDIDOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA E ACIDENTÁRIA. CUMULAÇÃO INDEVIDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DE OFÍCIO. I. Caso em Exame. 1. Trata-se de ação acidentária proposta por soldador, na qual se pleiteia a concessão de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente, sob alegação de incapacidade decorrente de síndrome do manguito rotador do ombro direito, que o autor atribui às atividades laborativas desempenhadas e a acidente típico. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se o laudo pericial é suficiente para o deslinde da controvérsia ou se impõe a anulação da sentença para realização de nova perícia médica; (ii) definir a possibilidade de cumulação, na mesma demanda, de pedidos de natureza previdenciária e acidentária; e (iii) aferir se foram comprovados os requisitos necessários à concessão de benefício acidentário. III. Razões de Decidir. 3. O laudo pericial elaborado por expert de confiança do juízo apresenta-se claro, coerente e devidamente fundamentado, não contendo contradições, obscuridades ou omissões que justifiquem sua anulação, complementação ou renovação. 4. Inviável a cumulação, na mesma ação, de pedidos de natureza previdenciária e acidentária, diante da diversidade de competências recursais. Inteligência do art. 327, § 1º, inciso II, do CPC. Extinção do processo, sem resolução do mérito, de ofício, quanto às pretensões de natureza previdenciária, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC. 5. Quanto ao pedido de natureza acidentária, o laudo pericial afastou o nexo causal, consignando que a patologia possui caráter degenerativo e etiologia multifatorial. Além disso, não há prova apta a demonstrar a efetiva ocorrência do acidente típico narrado pelo autor. Benefício acidentário indevido. Improcedência mantida. IV. Dispositivo. 6. Processo extinto, sem resolução do mérito, de ofício, quanto aos pedidos de natureza previdenciária. Recurso desprovido quanto ao pedido de natureza acidentária.
Processo extinto, sem resolução do mérito, de ofício, quanto aos pedidos de natureza previdenciária. Recurso desprovido quanto ao pedido de natureza acidentária.
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16ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Luiz Alberto de Lorenzi
Composição: Luiz Alberto de Lorenzi (presidente); João Antunes dos Santos Neto; João Negrini Filho; Luiz Felipe Nogueira Júnior; Nazir David Milano Filho; José Tadeu Picolo Zanoni (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.