Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, conheço do conflito para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA/PR, o suscitado. Comuniquem-se, com urgência, dada a existência de réu preso, o Juízo Federal da 14ª Vara de Curitiba - SJ/PR e o Juízo de Direito da 9ª Vara Criminal de Curitiba/PR. Publique-se. Brasília, 20 de agosto de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA59283968 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 20/08/2026 14:15:38 Publicação no DJEN/CNJ de 24/08/2026. Código de Controle do Documento: d1933e42-397c-4144-ba98-0eb64d5255a8
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O STJ CC 223.380 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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