Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PRESCRIÇÃO. FATO DO SERVIÇO. ART. 27 DO CDC. PRAZO DE 05 ANOS. TRATO SUCESSIVO. I – A relação jurídica substancial adjacente ostenta natureza consumerista, materializada por um contrato de empréstimo consignado celebrado entre a Apelante e o Banco/Apelado, logo, mesmo sem adentrar, nesse momento, na discussão acerca da inexistência ou invalidade contratual, in casu, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, porquanto tal diploma é aplicável às instituições financeiras, a teor do Enunciado nº 297, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), in verbis: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. II – O fato deve ser lido de maneira ampla, de modo a abranger todo e qualquer vício que for grave a ponto de repercutir sobre o patrimônio material ou moral do consumidor, atraindo a incidência da regra do art. 27, do CDC, que prevê o prazo prescricional quinquenal. Precedentes do STJ e do TJPI. III – Apelação Cível conhecida e provida. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800971-56.2021.8.18.0060 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 04/10/2022 )
III – Apelação Cível conhecida e provida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.