Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. UTILIZAÇÃO DE MEIO ELETRÔNICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO I. Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo Estado da Bahia contra o réu para cobrança de dívida ativa. Extinção do processo com base no art. 485, III, do CPC, devido à inércia da parte autora. II. Não se aplica a remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, III, do CPC, dado o valor inferior a 100 salários-mínimos. III. Não há mérito. O abandono da causa exige uma notificação prévia pessoal da parte autora, que pode ser realizada por meio eletrônico, conforme a Lei 11.419/2006 e o art. 183, §1º, do CPC. No presente caso, a notificação foi efetuada regularmente pelo sistema eletrônico, sendo válida para todos os efeitos. IV. O tribunal do STJ e de Tribunais estaduais confirmam que a intimação eletrônica, quando realizada em processo eletrônico, é considerada pessoal, não havendo nulidade na extinção VI. A tese de suspensão do processo defendida pelo Apelante, na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/1980. Isto porque a jurisprudência orienta-se no sentido de que a questão defendida na apelação não encontra amparo, porquanto citado dispositivo regula a suspensão do curso da execução, o arquivamento provisório e a prescrição intercorrente e não a sanção processual por abandono da causa prevista no Código de Processo Civil. VII. Recurso não provido. Sentença mantida Dispositivos Relevantes Citados: CPC, arts. 485, III, §1º, 496, §3º, III, 183, §1º; Lei 11.419/2006, arts. 5º, 9º; art. 40, da Lei nº 6.830/1980
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia à unanimidade de votos em, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.