Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRT16 · Acórdão
COVID-19. FALECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL. LAUDO PERICIAL. Em que pese o Juízo não ficar adstrito ao laudo apresentado, contudo, a desconstituição da perícia exige motivação com base na existência de outros elementos probatórios convincentes da tese em contrário,o que não ocorreu no caso. A parte autora não apresentou documentos aptos a desconstituir o laudo pericial produzido em Juízo, o qual concluiu não ser possível constatar que a doença apresentada pelo de cujus tem relação com as funções desempenhadas para a reclamada. Adotando o ordenamento jurídico pátrio a responsabilidade civil subjetiva(art. 7º, inciso XXVIII, da CF) e não provado o dolo ou culpa, não há como atribuir a responsabilidade da reclamada pela contaminação do de cujus pelo vírus SARS-CoV-2 - COVID-19. Recurso ordinário recebido e improvido. DISPOSITIVO: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 31ª Sessão Extraordinária (24ª Sessão Presencial), realizada no dia oito de agosto do ano de 2024, com a presença do Excelentíssimo Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer o recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de primeiro grau. Ausente em Sessão o advogado Antonio Lopes Muniz em defesa de UDI Hospital - Empreendimentos Medico Hospitalares do Maranhao Ltda., que teve pedido de sustentação oral deferido na sessão virtual do dia 28/05/2024. Ausência do Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto, em virtude de compromisso institucional (PA SEI 000004707/2024). Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, compondo o quórum, com voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 15 de agosto de 2024. MARIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA MARINHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDINALDO BRAGA
VA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer o recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de primeiro grau
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma · TRT16 · presidente: Gerson de Oliveira Costa Filho
Composição: Gerson de Oliveira Costa Filho (presidente); Francisco José de Carvalho Neto; Ilka Esdra Silva Araújo; James Magno Araújo Farias.
Secretaria: Secretaria do Tribunal Pleno e das Turmas
Gabinete do Desembargador James Magno Araújo Farias · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.