Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO DEFENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE CULPOSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO. INVIABILIDADE. 1. O exame dos recursos criminais é limitado pelo princípio da dialeticidade. Assim, para a realização da análise das teses sustentadas na via recursal, se faz necessária a impugnação específica dos termos da sentença, bem como a apresentação de fundamentação que dá alicerce aos pedidos. Portanto, estando o recurso assentado sobre bases e fundamentos que não se coadunam com a decisão de pronúncia atacada, resta inobservado o princípio da dialeticidade recursal, o que implica no seu não conhecimento. 2. In casu, os fundamentos cinge-se tão somente a fazer REMISSAO às ALEGAÇÕES FINAIS DE DEFESA (protocolado no Sistema Themis no dia 01/02/2021 às 21:25:07), que dão sustentação à tese suscitada (desclassificação do crime de júri que lhe está sendo imputado) para crime comum. Assim, os fundamentos, na forma exposta, são extremamente genéricos, haja vista que não indicam quais provas não teriam sido adequadas à sustentar a decisão de pronúncia, ou qual depoimento não estaria de acordo com os fatos. Na verdade, observa-se a extrema generalidade do apelo, sem se vincular a qualquer das fundamentações da sentença ou indicar em qual ponto reside sua insatisfação. 3. Recurso não conhecido. (TJPI - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0000041-72.2020.8.18.0071 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 06/12/2023 )
Recurso não conhecido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.