Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. ART. 44 DA LEI Nº 10.931/2004. INCIDÊNCIA DO ART. 70 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA (DECRETO Nº 57.663/1966). TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO FORMAL DE SUSPENSÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 40, §2º, DA LEI Nº 6.830/1980. TRANSCURSO DE UM ANO APÓS A TENTATIVA INFRUTÍFERA DE CITAÇÃO. INÉRCIA PROCESSUAL CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 – Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que, em ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário, reconheceu de ofício a prescrição intercorrente e extinguiu o feito, com resolução do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 – A questão em discussão consiste em verificar: a) o prazo prescricional aplicável à pretensão executiva fundada em cédula de crédito bancário; b) o termo inicial da prescrição intercorrente; c) a existência de atos processuais eficazes capazes de interromper ou suspender o prazo prescricional; e d) a observância do contraditório na decretação da prescrição intercorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 – A execução fundada em cédula de crédito bancário submete-se ao prazo prescricional trienal, nos termos do art. 44 da Lei nº 10.931/2004 c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra. 4 – A prescrição intercorrente observa o mesmo prazo da prescrição da pretensão executiva, conforme art. 206-A do Código Civil e Súmula nº 150 do STF. 5 – O termo inicial da prescrição intercorrente, na ausência de decisão formal de suspensão, conta-se do transcurso de um ano após a tentativa infrutífera de citação, por aplicação analógica do art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/1980. 6 – Diligências infrutíferas para localização de bens ou do executado não têm o condão de interromper ou suspender o curso da prescrição intercorrente. 7 – Observado o contraditório, revela-se correto o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente. IV. DISPOSITIVO 8 – Apelação conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente.
8 – Apelação conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente.
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Rolemberg José Araújo Costa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.