Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravos internos interpostos contra decisão proferida pela Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em analisar a possibilidade de interposição simultânea de dois agravos internos pela mesma parte contra a mesma decisão, após a oposição de embargos de declaração ainda não julgados. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ entende que é vedada a interposição simultânea de dois ou mais recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não conhecido. : 1. O princípio da unirrecorribilidade recursal impede a Tese de julgamento interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão. 2. A preclusão consumativa determina que apenas o primeiro recurso interposto seja conhecido. STJ, AgRg no AREsp 370.809/RJ, Rel. Jurisprudência relevante citada: Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28.03.2022.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.