Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF6 · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1209 DO STF. OMISSÃO SANADA SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão que negou provimento à sua apelação, mantendo a sentença que reconheceu a atividade especial por exposição à eletricidade e concedeu aposentadoria por tempo de contribuição integral. A autarquia sustentou a existência de omissão, por ausência de manifestação expressa quanto ao pedido de suspensão do processo, em razão do reconhecimento de repercussão geral no Tema 1209 do STF, que trata da concessão de aposentadoria especial a vigilantes por periculosidade. Requereu o saneamento da omissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de apreciar pedido de suspensão do processo com fundamento no Tema 1209 do STF, que trata da periculosidade na concessão de aposentadoria especial. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.022 do CPC estabelece que os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material da decisão judicial.Verifica-se omissão no acórdão quanto ao exame do pedido de suspensão do processo fundado no Tema 1209 do STF, o que justifica o acolhimento parcial dos embargos exclusivamente para suprir a ausência de manifestação sobre esse ponto.Não há identidade entre a matéria dos autos (exposição à eletricidade) e o objeto do Tema 1209 (atividade de vigilante e periculosidade decorrente do exercício da função), não se justificando a suspensão do feito por analogia.O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 852, firmou que a caracterização de tempo especial por exposição a agente perigoso é matéria infraconstitucional, afastando a repercussão geral.Inexistindo omissão capaz de alterar o resultado do julgamento, são incabíveis efeitos modificativos aos embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos parcialmente providos, sem efeitos modificativos. Tese de julgamento: A omissão quanto ao pedido de suspensão do processo com base no Tema 1209 do STF justifica o acolhimento parcial dos embargos de declaração, sem efeitos infringentes.A discussão sobre exposição à eletricidade não se confunde com a controvérsia jurídica sobre atividade de vigilante tratada no Tema 1209 do STF, não sendo cabível a suspensão do processo por analogia.A periculosidade como fundamento para reconhecimento de tempo especial possui natureza infraconstitucional, conforme fixado no Tema 852 do STF. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 852, Plenário; TRF6, AC 1006753-69.2021.4.01.3810, Rel. Des. Federal Vallisney de Souza Oliveira, D.E. 18.10.2025.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos opostos pelo INSS, sem lhes conferir efeitos infringentes, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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