Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 968, § 4º, e 332 do CPC; e 34, XVIII, do RISTJ, julgo improcedente a presente ação rescisória. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa a execução, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Sem honorários sucumbenciais, em razão do indeferimento liminar da ação. Documento eletrônico VDA44791971 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 05/12/2024 21:13:17 Publicação no DJEN/CNJ de 09/12/2024. Código de Controle do Documento: 10beaab3-c07c-46b7-9f40-17e3907a8ff0 Publique-se. Brasília, 05 de dezembro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA44791971 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 05/12/2024 21:13:17 Publicação no DJEN/CNJ de 09/12/2024. Código de Controle do Documento: 10beaab3-c07c-46b7-9f40-17e3907a8ff0
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.