Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – TEMA 1.184 DO STF – RESOLUÇÃO Nº 547 DO CNJ – AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO PROTESTO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I) A Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, na linha do Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu pressupostos cumulativos ao ajuizamento da execução fiscal, que "dependerá de prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa" (art. 2º) e "ainda, de prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida" (art. 3º). II) Sem o preenchimento cumulativo dos pressupostos indicados nos arts. 2º e 3º da Resolução nº 547 do CNJ, a petição inicial da execução fiscal deve ser indeferida. III) Recurso improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.