Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISÃO NA INSTÂNCIA ORIGINAL, NÃO ATACADA POR AGRAVO, ITER PROCESSUAL ENCERRADO COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRELIMINAR NÃO CONHECIDA. MÉRITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CADASTRO DE DÍVIDA PRESCRITA NA PLATAFORMA DIGITAL “SERASA LIMPA NOME”. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE. INFORMAÇÃO RESTRITA AO CREDOR E DEVEDOR. PORTAL DE NEGOCIAÇÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA QUE NÃO REDUZ A NOTA DO SCORE DE CRÉDITO DO CONSUMIDOR. NÃO VEDAÇÃO DA COBRANÇA ADMINISTRATIVA E EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA PRESCRITA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO, SENTENÇA MANTIDA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos de sua Turma Julgadora, em NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.