Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR MANTIDO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - A PARTIR DA CITAÇÃO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No caso concreto, há elementos suficientes para o reconhecimento do dano moral in re ipsa, uma vez que os apelados não prestaram o serviço contratado e, além disso, inscrevem indevidamente o nome do apelante em cadastro de inadimplentes. Diante disso, aviltou-se direito fundamental ou personalíssimo que, especificamente nas relações de consumo, deve manter protegido o consumidor e o respectivo patrimônio em face dos riscos da sociedade de massa (imagem, privacidade, intimidade, segurança etc.). Ademais, deve ser mantida a sentença que condenou os apelados em R$5.000,00, a título de dano moral, posto que se encontra alinhado com a gravidade do evento danoso, as condições das partes e a razoabilidade e a proporcionalidade exigidas para que se compense adequadamente a vítima. No dano moral decorrente de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação, conforme prevê o art. 405 do Código Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Recurso conhecido e não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.