Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Recurso tirado contra decisão que, ao afastar memória de cálculos apresentada pelas partes, aprovou a extensão do crédito indicada por perito judicial. Indicada contabilização da SELIC em duplicidade, ao menos no período de 2019 a 2022. Recurso que comporta parcial acolhida. 1. Princípio da adstrição ao título. Cumprimento de sentença que deve se amoldar com exatidão aos lindes do respectivo título judicial cuja satisfação se pretenda, cabendo ao magistrado zelar para que o direito reconhecido se acomode o mais ajustado possível ao figurino do título judicial. Acórdão que fez afastar tão somente a incidência de juros moratórios em patamares superiores à Taxa SELIC no PEP de ICMS nº 20406686-7. Acenada ilegalidade na inclusão dos honorários administrativos no parcelamento que desborda dos estreitos limites do título judicial. 2. Juros de mora que devem convergir ao disposto no título judicial passado em julgado. Metodologia indicada pelo magistrado que se amolda ao título judicial, com a atualização do débito pela variação acumulada da SELIC desde a data da consolidação do parcelamento até o efetivo pagamento de cada parcela. 3. Necessidade, contudo, de esclarecimentos periciais quanto ao valor total do débito consolidado à época do parcelamento. Planilha aprovada na origem que aparentemente contém dupla incidência da Taxa SELIC no período de dezembro de 2019 a outubro de 2022. Divergência que deve ser aclarada pelo expert na origem, de forma aritmética e pormenorizada, com ulterior abertura de vista às partes para eventual manifestação. 4. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Afonso de Barros Faro Júnior
Composição: Afonso de Barros Faro Júnior (presidente); Fernão Borba Franco; Francisco Carlos Inouye Shintate; José Jarbas de Aguiar Gomes; Oscild de Lima Júnior; Márcio Kammer de Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.