Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENDIDA REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICA E JURÍDICA. NÃO CABIMENTO. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de Declaração interpostos pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A contra decisão colegiada, de minha relatoria, que negou provimento aos recursos de apelação interpostos pelo recorrente e por Maria Lúcia do Nascimento, ora recorrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão diz respeito à análise de suposta prescrição da pretensão autoral. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Observa-se que não merecem prosperar os presentes declaratórios, porque não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos requisitos autorizadores do recurso. 4. Conforme restou decidido, considerando a impossibilidade de a parte autora constituir prova negativa da relação jurídica, competia à instituição financeira requerida, trazer aos autos documentos hábeis a demonstrar a regularidade dos negócios firmados em que a autora figurou como avalista, além da legitimidade dos descontos efetivados, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, porém não o fez. 5. Não fosse só isso, quanto a fraudes praticadas no âmbito de transações financeiras, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º 1197929/PR, sob a relatoria do Ministro LUÍS FELIPE SALOMÃO decidiu que: "as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 6. Assim, por mais injusta que possa ser a decisão vergastada, os embargos de declaração não são meio para revisar os fundamentos nela vistos e resolvidos, máxime quando a eles não se constataram obscuridade, contradição ou omissão. IV. DISPOSITIVO: 7. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
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