Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- RECLAMAÇÃO - LIMINAR. A concessão da liminar objetiva ensejar campo propicio a plena eficacia do que vier a ser decidido na reclamação. Descabe, no julgamento de agravo regimental que a impugna, apreciar a propria reclamação apresentada.
Apresentado o feito em Mesa, o julgamento foi a diado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 01.7.91. Decisão: Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, ocasionalmente, os Exmos. Srs. Minis tros Célio Borja, Sepúlveda Pertence e Carlos Velloso. Plenário, 08.8.91. b 01531010 05360000 03454000 00000480 ' Presidência do Senhor Ministro Octavio Gallotti, Vice-Presi dente no exercício da Presidência. Presentes a sessão os Senhores Mi nistros Moreira Alves, Néri da Silveira, Célio Borja, Paulo Brossard, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Carlos Velloso, Marco Aurélio e Ilmar Galvão. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Sydney Sanches, Presidente. . Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antonio Machado da Silva, substituto. RR " * Eoipêro , à Secretário . &, 3 o, sy » Una o ne rua.368
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