Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO § 4º DO DA REQUISITOS NÃO ART. 33 LEI N. 11.343/2006. PREENCHIDOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a aplicação da minorante prevista no § 4º do da art. 33 o condenado deve preencher, cumulativamente, Lei n. 11.343/2006, todos os requisitos legais, quais sejam: ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de (um 1/6 sexto) a (dois terços), a depender das circunstâncias do caso 2/3 concreto. 2. No caso concreto, o redutor do § 4º do da Lei de Drogas foi art. 33 negado não só pela quantidade da droga apreendida (159 porções de comprimidos de ecstasy e 3.984,51 gramas de maconha), mas também pelo fato do recorrente ter sido contratado para armazenar o entorpecente mediante remuneração semanal (duzentos reais), demonstrando inequivocamente que não se trata de indivíduo inexperiente na prática delitiva. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem sobre a dedicação às atividades criminosas exigiria revolvimento fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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O STJ AREsp 3.141.358 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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