Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CONSUMERISTA E CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO CDC. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SUSPENSÃO INJUSTIFICADA DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DEMORA INJUSTIFICADA E ABUSIVA DO RESTABELECIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE ATRAI A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA (ART. 14 DO CDC). FATO COM APTIDÃO DE GERAR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO NA ORIGEM DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE SE ADÉQUA AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. ACÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela empresa demandada recorrente, nos termos do voto do Juiz Relator. Condeno a demandada vencida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes de logo arbitrados em 20% (vinte por cento), incidentes sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei n º 9.099/95. Fortaleza, CE., 23 de fevereiro de 2026. Bel. Irandes Bastos Sales Juiz Relator
ÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela empresa demandada recorrente, nos termos do voto do Juiz Relator
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.