Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E ADVOCACIA PREDATÓRIA REJEITADAS – MÉRITO – INSCRIÇÃO DA CONSUMIDORA EM CADASTRO RESTRITIVO DO CRÉDITO – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – CORRESPONDÊNCIA FAC – ENDEREÇO FORNECIDO PELA CREDORA – ATO VÁLIDO – DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO – RECURSO DESPROVIDO. I - O pedido para exclusão da Associação Comercial de São Paulo do polo passivo da demanda não deve ser acolhido, uma vez que a ré não demonstrou não fazer parte da relação jurídica. Ademais, em consulta ao site da ré, pode-se observar que a Associação Comercial de São Paulo é acionista controladora da Boa Vista Serviços S/A, mantendo-se, dessa forma, a responsabilidade solidária entre ambas. II - Em relação à arguição de advocacia predatória, as providências solicitadas podem ser diretamente postuladas pela parte interessada junto à OAB e à Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado, não sendo pertinente a adoção de qualquer medida desta natureza perante a Câmara Cível. No que diz respeito a suposta má-fé da autora no ajuizamento da ação, esta não está caracterizada, não apresentando nos autos nenhuma atuação que possa ser considerada temerária. III - Não cabe ao órgão restritivo de crédito averiguar se as informações repassadas pelo credor, inclusive o endereço, estão corretos, de modo que havendo a comprovação do envio de notificação ao endereço do consumidor, por meio da correspondência FAC, não há prática de ato ilícito e, consequentemente, não há dever de indenizar.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.