Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. ILEGITIMIDADE PARA ATUAÇÃO AUTÔNOMA NA AÇÃO EM QUE O ESPÓLIO É REGULARMENTE REPRESENTADO POR INVENTARIANTE NÃO DATIVO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, nos autos de ação indenizatória movida por espólio regularmente representado por inventariante, deferiu o pedido de habilitação de herdeiros para atuarem em nome próprio na lide. A agravante sustentou a ilegitimidade dos herdeiros e a nulidade da decisão por ausência de fundamentação. II. Questão em discussão 2. Há uma questão em discussão: (i) saber se é cabível a habilitação de herdeiros para atuarem em nome próprio em ação já proposta por espólio representado por inventariante não dativo. III. Razões de decidir 3. O espólio é representado ativa e passivamente em juízo pelo inventariante, conforme previsto no art. 75, VII, do CPC, sendo essa legitimidade exclusiva enquanto não encerrado o processo de inventário. 4. A atuação direta dos herdeiros somente é admitida na hipótese de inventariante dativo (art. 75, §1º, do CPC), o que não se verifica no caso concreto, uma vez que a inventariante nomeada possui vínculo familiar e não é dativa. 5. A inclusão de herdeiros na lide sem previsão legal resulta em violação à sistemática processual e à unicidade da representação do espólio, além de ensejar tumulto processual. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A legitimidade para representar o espólio em juízo, enquanto não encerrada a partilha, é exclusiva do inventariante regularmente nomeado, sendo incabível a atuação direta de herdeiros salvo na hipótese de inventariante dativo. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 75, VII e §1º; 489, §1º, IV; 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, AC 10000212058887001, Rel. Des. Shirley Fenzi Bertão, j. 02.02.2022.
Recurso provido.
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Marcelo Silva Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.