Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. APELAÇÃO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO ACERCA DA ALEGADA RESILIÇÃO DO CONTRATO COLETIVO PELA ESTIPULANTE. ART. 1.022 DO CPC. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE O ART. 30 DA LEI Nº 9.656/1998. EXAME PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em apelação e embargos de declaração, manteve a condenação da operadora de saúde e reconheceu a responsabilidade solidária com a estipulante em demanda de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais decorrente de cancelamento de cobertura de plano coletivo empresarial. 2. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de enfrentamento específico, nos embargos de declaração, da tese de que teria havido resilição do contrato coletivo empresarial pela estipulante para toda a universalidade de beneficiários, questão relevante e potencialmente apta a influir na interpretação dos arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/1998, em violação do art. 1.022 do CPC. 3. Necessário o retorno dos autos para que o Tribunal estadual supra a omissão, apreciando, como entender de direito, a alegação de que teria havido resilição do contrato coletivo empresarial pela estipulante. 4. Prejudicada, por ora, a análise do dissídio jurisprudencial sobre o art. 30 da Lei n. 9.656/1998. 5. Recurso especial provido para determinar novo julgamento dos embargos de declaração.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.