Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
RECURSO ESPECIAL Nº 218.382 - SÃO PAULO - (99/50312-0) - (8.809) RELATOR : MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO RECTE : UNIVERSIDADE BANDEIRANTES DE SÃO PAULO ADVO : REINIVAL BENEDITO PAIVA RECDA : GIOVANNA IOSSI CONTIERI ADVO : WLADIMIR CONTIERI DESPACHO Vistos. Recurso especial interposto pelo Reitor da Universidade Bandeirante de São Paulo - UNIBAN com o propósito de cassar a liminar deferida pelo Juízo de 1º Grau, mantida pelo Tribunal a quo, na qual restou assegurado o direito de matrícula em favor de Giovanna Iossi Contieri, estudante de Direito e impetrante do mandado de segurança, ainda que verificada a inadimplência da recorrida. Decido. Tratando os autos de matrícula em universidade, competente é a 1ª Seção desta Corte para processar e julgar o presente recurso especial, a teor do art. 9º, § 1º, inciso III, do Regimento Interno. À consideração da Presidência. Intime-se. Brasília, 03 de agosto de 1999. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
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O STJ REsp 218.382 é citado por 10 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de REsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.