Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR. INTIMAÇÃO PESSOAL. I. Caso em análise 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que extinguiu o processo, diante da ausência de comparecimento do autor à perícia, o que impediu a análise da incapacidade capaz de gerar o direito ao recebimento do Seguro DPVAT. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar sobre o fato de o juízo a quo ter incorrido, ou não, em erro in procedendo, tendo em vista ter extinto o processo sem que tenha observado a necessidade de intimação pessoal para comparecimento a perícia designada. III. Razões de decidir 3. Não prospera a tese de que teria ocorrido cerceamento a ampla defesa e ao contraditório pela falta de notificação pessoal da parte para comparecer na perícia designada. 4. Da detida análise dos autos se percebe que foi expedida intimação postal destinada ao endereço indicado pelo Autor/Apelante em sua petição inicial, tendo o Aviso de Recebimento (AR) retornado devidamente assinado. Ou seja, a intimação pessoal foi realizada seguindo o quanto previsto na legislação e de acordo com o entendimento jurisprudencial consolidado, o que faz com que o não comparecimento do Autor/Apelado resulte no correto julgamento de improcedência dos pedidos. IV. Dispositivo APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.