Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PORTABILIDADE TELEFÔNICA – AUSÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE DA LINHA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto por consumidor contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais decorrente de suposta portabilidade indevida de linha telefônica, alegando ter ficado incomunicável por vinte dias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se houve falha na prestação do serviço por parte da operadora ré em razão de portabilidade realizada sem autorização e, em caso afirmativo, a existência de dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, impondo ao fornecedor o dever de prestar serviço adequado. 4. Contudo, o autor não demonstrou ser o titular da linha telefônica à época da migração para a operadora ré, sendo a titular identificada como sua esposa, conforme documentação constante dos autos. 5. A ausência de prova robusta da titularidade da linha inviabiliza o reconhecimento de ato ilícito e, por conseguinte, a condenação por danos morais. 6. Inexistindo elementos suficientes para infirmar a regularidade do procedimento de portabilidade, é de rigor a manutenção da sentença de improcedência. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A configuração de ato ilícito por portabilidade indevida exige prova inequívoca de que o número telefônico pertencia ao autor no momento da migração, sendo insuficiente a mera alegação de prejuízo sem comprovação da titularidade da linha. A inversão do ônus da prova prevista no CDC não exime o consumidor do dever de apresentar elementos mínimos que demonstrem a verossimilhança de sua alegação. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.