Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO À IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA DECISÃO QUE, DE FORMA SUCINTA, RECEBE A DENÚNCIA EM FEITO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DO OBJETO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora a ritualística do Júri contenha especificidades que a diferem do processo comum ordinário, não há razão para se exigir fundamentação mais pormenorizada em ato judicial que recebe a denúncia para essa sorte de crimes. 2. Com o julgamento do Agravo em Recurso Especial, assim como do Agravo em Recurso Extraordinário, ambos com certidão de trânsito em julgado, perde o objeto o tema da execução provisória de decisão penal condenatória proferida em segundo grau de jurisdição 3. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 4. Agravo regimental desprovido.
Ante o exposto, em vista da manifestação do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria suscitada neste recurso extraordinário, determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem para adequação à sistemática da repercussão geral, nos termos do art. 328 do RISTF. 5 Voto - MIN. EDSON FACHIN HC 162295 AGR / MG Diante do exposto, nego provimento ao agravo regimental. É como voto. 6 Antecipação ao Voto 11/02/2020 SEGUNDA TURMA AG.REG. NO HABEAS CORPUS 162.295 MINAS GERAIS ANTECIPAÇÃO AO VOTO O SENHOR MINISTRO EDSON FACHIN (RELATOR) - Senhora Presidente, eminentes Pares, saúdo ambas as sustentações orais, que, como sempre, trazem contribuição importante para a compreensão da matéria e o desate jurídico neste Colegiado. Eu distribuí a proposta que trago para exame e deliberação desta Corte, deste Colegiado, e, nesta proposição, enfrento os argumentos suscitados, a principiar pela primeira circunstância trazida pela defesa, que é a ausência da fundamentação na decisão que recebeu a denúncia. Eu a tenho, inclusive, aqui, à minha frente, é uma decisão manuscrita, e não há dúvida de que ela é monossilábica. A questão está em saber se, na hipótese, o recebimento da denúncia atrai a incidência daquilo que ordinariamente se compreende como o cumprimento do dever de fundamentação à luz do inciso IX do art. 93 da Constituição. […]
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete da Presidência
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.