Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA. RELIGAÇÃO CLANDESTINA. IRREGULARIDADE MATERIAL COMPROVADA. UNIDADE CONSUMIDORA MANTIDA EM NOME DA AUTORA APÓS A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A IMPUTAÇÃO DE PENALIDADE POR RELIGAÇÃO CLANDESTINA. DECLARAÇÕES DE VIZINHOS CORROBORANDO A AUSÊNCIA DA AUTORA DO IMÓVEL. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO COMPROVOU A AUTORIA DA IRREGULARIDADE OU QUE A CONSUMIDORA DELA TENHA SE BENEFICIADO. PRESENÇA DO GENITOR DA TITULAR DURANTE A FISCALIZAÇÃO INSUFICIENTE PARA IMPUTAR-LHE A CONDUTA. INEXIGIBILIDADE DA MULTA. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO OU CORTE DE SERVIÇO EM IMÓVEL ATUAL DA RECORRENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERA COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela autora, nos termos do voto do Juiz Relator. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, diante do parcial provimento do recurso, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. Fortaleza, CE., 21 de setembro de 2026. Bel. Irandes Bastos Sales Juiz Relator
ÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela autora, nos termos do voto do Juiz Relator
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.