Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. OMISSÃO NA ANÁLISE DAS TESES DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. TEMAS DEVIDAMENTE ENFRENTADOS NO JULGADO. INTENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA EM SEDE DE ACLARATÓRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal – CPP, pressupostos não caracterizados na hipótese dos autos. 2. As teses relativas à suposta violação do princípio da correlação e cerceamento de defesa foram devidamente analisadas na decisão monocrática e no acórdão agravado, não havendo que se falar em omissão no julgado. 3. O embargante pretende a modificação do provimento anterior, com a rediscussão do tema, o que não se coaduna com a natureza integrativa dos embargos. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.