Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO EXISTENTE – APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO JULGADO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - EMBARGOS ACOLHIDOS 1. Padece de omissão o acórdão que silenciou a respeito do pedido de aplicação da teoria da causa madura e consequente julgamento do meritum causae. 2. O artigo 1.013, §3º, do CPC, autoriza que o tribunal ad quem decida desde logo o mérito da causa, na situações elencadas em seus incisos, dentre as quais não consta o afastamento de prescrição, reconhecida na origem.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, sem efeitos infringentes
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.