Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - DÉBITO EM CONTA CORRENTE INTITULADO COMO SOCIEDADE BENEFICENTE SASE - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM REDUZIDO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - TERMO INICIAL DOS JUROS - APELO DO BANCO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDOS. Conforme entendimento no Superior Tribunal de Justiça, as condições da ação são verificadas segundo a teoria da asserção, de tal modo que, para o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam, basta que os argumentos aduzidos na inicial possibilitem a inferência, em um exame puramente abstrato, de que o réu pode ser o sujeito responsável pela violação do direito subjetivo do autor. Inexistindo comprovação da contratação do contrato originário do débito, os descontos efetuados devem ser restituídos na forma simples por ausência de má-fé, bem como enseja danos morais por falha na prestação de serviço, cuja indenização deve ser fixada em quantia razoável para que não seja fonte de enriquecimento sem causa e nem inexpressiva a ponto de não atingir seus objetivos de reparação do abalo sofrido e punição ao ofensor. Na hipótese de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora nos danos materiais e morais fluem a partir do evento danoso. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.