Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. HOMOLOGAÇÃO. RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 232/216 DO CNJ AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1 Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que homologou honorários periciais no valor de R$ 2.500,00. O agravante alega excesso na fixação dos honorários, considerando a ausência de complexidade da perícia e a pequena quantidade de informações a serem analisadas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1 A questão em discussão consiste em verificar se a homologação dos honorários periciais, no valor fixado, configura ilegalidade ou arbitrariedade, justificando a reforma da decisão.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 A fixação de honorários periciais é de livre apreciação do juiz, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A simples alegação de excesso, sem prova de desproporcionalidade, é insuficiente para invalidar a decisão. 3.2 O agravante não apresentou elementos que comprovem a exorbitância dos honorários homologados. 3.3 A referência à Resolução n. 232/16 do CNJ é inapropriada, pois esta se aplica apenas aos beneficiários da justiça gratuita.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1 Recurso desprovido.Tese de julgamento: "1. A homologação de honorários periciais cabe à livre apreciação do juiz, desde que respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A simples alegação de excesso, sem comprovação, não configura ilegalidade ou arbitrariedade." PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão11ª Câmara CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5238309-65.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: CREFISA S/AAGRAVADO: AMARAL ALVES DE SOUZARELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
1 Recurso desprovido.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.