Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE ASTREINTES. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA URGENTE. PARECER NATJUS: AUSÊNCIA DE EMERGÊNCIA OU URGÊNCIA. CIRURGIA REALIZADA DEZ DIAS APÓS INTIMAÇÃO. PRAZO RAZOÁVEL PERANTE EVIDÊNCIAS. INCABÍVEL APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. DECISÃO ANTERIOR MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de aplicação de multa por dia de descumprimento de segurança liminar concedida para realização de cirurgia. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. A questão se resolve ao saber se a mora na realização do procedimento cirúrgico foi ou não razoável, ou se pode ser justificada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Entre a intimação da parte executada/agravada e a realização da cirurgia houve o lapso temporal de dez dias. 4. Após concessão de ordem liminar, parecer do NATJUS foi favorável à concessão da segurança definitiva e consignou não haver urgência ou emergência. 3. Parecer gerou expectava de cirurgia ser realizada em momento posterior e provocou retardamento na decisão judicial definitiva. 5. Havendo margem de dúvida sobre as razões que levaram à morosidade estatal, não se pode punir o Estado, representante da coletividade. 6. O Poder Público tem inúmeros casos e deve priorizar a sua ação segundo as evidências de que dispõe. 7. Não houve vinculação da decisão ao parecer do NATJUS, apenas se constatou a razão da relativa mora estatal que, fundamentadamente, acreditou ter prazo maior para realizar a cirurgia. 8. Deve ser indeferido o pedido de aplicação de astreintes. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Agravo interno conhecido e desprovido. Mantém-se a decisão monocrática que indeferiu a aplicação de multa diária. Teses de julgamento: "1. Existente justificativa razoável para a mora relativa na realização de cirurgia, não se podem aplicar astreintes em desfavor do ente federado, legítimo representante da coletividade. Dispositivo citado: art. 536, § 1º, CPC. Doutrinas citadas: Scarpinella Bueno, Cássio, in Curso Sistematizado de Direito Processual Civil - Vol.5, 5ª ed. – Ed. Saraiva, 2014 – p. 403-4;. Princípios relevantes citados: Razoabilidade; proporcionalidade; prevalência do interesse da coletividade.
acordam os componentes da Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em do recurso e negar-lhe provimento
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.